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CARROS ELÉTRICOS: NORMA DEFINE REGRAS PARA RECARGA EM EDIFICAÇÕES EM SC

  • 14 de abr.
  • 3 min de leitura

O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) assinou, no final de março, a Instrução Normativa 23 (IN 23), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado. A norma estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e regularização de pontos de recarga de veículos elétricos, marcando um novo avanço de Santa Catarina diante da expansão da mobilidade elétrica.


A medida consolida um processo técnico conduzido pelo CBMSC ao longo dos últimos anos, com participação da sociedade civil, especialistas, empresas, profissionais da engenharia e representantes ligados ao setor. O resultado é uma regulamentação construída para conciliar segurança à vida, proteção ao patrimônio e viabilidade técnica, sem desconsiderar a evolução tecnológica e as necessidades práticas das edificações.


A IN 23 se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. A norma define dois caminhos para atendimento das exigências: os requisitos gerais, obrigatórios para todos os locais com sistema de recarga, e o projeto baseado em desempenho (PBD), exigido nos casos que não se enquadram nos critérios de dispensa previstos pela própria instrução.


CONSTRUÇÃO COLETIVA


Antes da assinatura, a proposta passou por consulta pública, aberta pelo CBMSC em dezembro do ano passado. O texto recebeu contribuições de profissionais do setor, instituições de ensino, órgãos públicos, entidades representativas e da sociedade em geral. Ao longo de oito semanas, foram registradas 59 contribuições, enviadas até 6 de fevereiro de 2026. O processo permitiu aperfeiçoar a instrução normativa e reforçou a diretriz adotada pela corporação de construir uma regulamentação alinhada à realidade do setor, à segurança contra incêndio e às melhores práticas técnicas.


A normativa foi construída após a corporação ouvir diversos setores produtivos e envolvidos na necessidade desta regulamentação, como o setor de construção civil, automobilístico, de energia, empresarial, conselhos de classe (engenharia, arquitetura) e outros. Segundo o coronel Fabiano de Souza, comandante-geral do CBMSC, a norma vem para zelar pela segurança da sociedade. "Nos preocupamos em dar muita publicidade para essa construção e ouvir todos os setores que serão impactados com a normatização que, sobretudo, garante a segurança dos catarinenses".


REGRAS E SEGURANÇA


Entre as diretrizes estabelecidas pela nova normativa estão exigências para as instalações elétricas e para os próprios sistemas de recarga. A IN 23 determina que as instalações atendam às normas técnicas aplicáveis e prevê que as estações de recarga possuam conformidade específica, com critérios diferentes conforme o modo de recarga adotado.


A norma também estabelece a obrigatoriedade de um ponto de desligamento manual das estações de recarga em cada pavimento, posicionado próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização complementar de emergência. As placas devem indicar de forma clara o desligamento do carregamento ou dos carregadores, facilitando a identificação rápida do sistema em caso de ocorrência.


Outro ponto previsto é o seccionamento da alimentação elétrica do SAVE, junto ao quadro que contém o dispositivo de interrupção, de forma a permitir desligamento seguro sem comprometer indevidamente outros sistemas essenciais da edificação. A instrução ainda define responsabilidades sobre instalação, funcionamento e manutenção, atribuindo essa obrigação ao responsável técnico, à empresa instaladora e também ao proprietário do imóvel ou responsável pelo uso.


Nas vagas com SAVE, a normativa determina sinalização adequada e traz parâmetros para proteção das rotas de saída. Em edificações com apenas uma rota de emergência, por exemplo, deve ser mantido o afastamento mínimo entre o ponto de recarga e elementos utilizados para saída do local, como portas e elevadores. Para edificações preexistentes, a IN admite soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas e capazes de preservar a segurança das pessoas.


A norma também prevê que, observadas as hipóteses de dispensa, os demais locais cobertos com SAVE devem contar com sistema de detecção automática de incêndio. Além disso, os elementos estruturais próximos aos pontos de recarga devem possuir resistência suficiente para suportar a ação localizada do calor, das chamas e das reações químicas associadas a um eventual incêndio envolvendo baterias de veículos elétricos.


Fonte: Assessoria de Imprensa CBMSC

 
 
 

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